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CONVOCATÓRIA: CNS vai compor Comissões para o triênio 2019-2022, participe!

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As Comissões são organismos de assessoria ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que reiteram os princípios do Sistema único de Saúde (SUS) e do controle social. Atualmente, o conselho possui 18 comissões que têm o papel de fornecer subsídios de discussão ao Plenário para a deliberação sobre a formulação da estratégia e controle da execução de políticas públicas de saúde. As inscrições para os novos membros das comissões ficam abertas de 17 de abril a 30 de maio.

Quem pode participar?

Entidades e Movimentos Sociais Nacionais que compõem ou não o CNS, órgãos e instituições federais que possuam afinidade com a temática das comissões, de acordo com as especificidades de cada uma. Para as funções de coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a), somente poderão ser indicados(as) conselheiros(as) nacionais de saúde, titulares ou suplentes.

O que é desejável para os proponentes desta convocatória?

  • Ter compromisso, motivação e interesse em participar ativamente e contribuir com o trabalho da comissão;
  • Ter afinidade com a temática principal abordada pela comissão;
  • Ter disponibilidade de tempo e de agenda para contribuir com a comissão;
  • Ter disposição para propor, elaborar e redigir minutas de pareceres;
  • Ter disposição para propor e elaborar propostas de resoluções, recomendações e moções para a apreciação do pleno;
  • Ter equilíbrio e discernimento para mediar debates;
  • Ter serenidade e respeito com o(a) próximo(a) para uma boa convivência em grupo;
  • Ter proatividade e destreza na execução das tarefas;
  • Ter objetividade e coerência com as atitudes de colaboração.

Como é a seleção?

Após a inscrição feita com o preenchimento do formulário da convocatória, a seleção dos membros será feita seguindo critérios relacionados à afinidade da entidade proponente com o tema de cada comissão. Em seguida, conselheiros e conselheiras deverão eleger as coordenações e coordenações adjuntas de cada comissão. Após a homologação, cada entidade deverá indicar seus respectivos representantes na comissão em até 15 dias.

Quais são as principais regras?

  • Cada entidade proponente pode se inscrever em no máximo 9 (nove) comissões;
  • Cada entidade proponente poderá atuar em no máximo 6 (seis) comissões;
  • Cada conselheiro ou conselheira do CNS poderá participar de até 2 (duas) comissões;
  • 20% das vagas de cada comissão serão destinadas a entidades que não pertencem ao CNS;
  • Caso as inscrições não preencham as vagas, conselheiros e conselheiras interessados do CNS poderão ser convocados a completar as comissões.

Quais as comissões com vagas abertas?

  1. Atenção à Saúde de Pessoas com Patologias, IST-AIDS; TB; Hanseníase e Hepatites Virais (32 vagas);
  2. Alimentação e Nutrição (22 vagas);
  3. Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (22 vagas);
  4. Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida – Criança, Adolescente, Adulto e Idoso (32 vagas);
  5. Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (34 vagas);
  6. Educação Permanente para o Controle Social do SUS (22 vagas);
  7. Orçamento e Financiamento (30 vagas);
  8. Política de Promoção da Equidade – População Negra; LGBT; Campo; Floresta e Águas; Povos e Comunidades Tradicionais (34 vagas);
  9. Promoção, Proteção à Saúde e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (34 vagas);
  10. Recursos Humanos e Relação de Trabalho (36 vagas);
  11. Saúde Bucal (22 vagas);
  12. Saúde da Mulher (22 vagas);
  13. Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (34 vagas);
  14. Saúde Indígena (25 vagas);
  15. Saúde Mental (22 vagas);
  16. Saúde Suplementar (22 vagas);
  17. Vigilância em Saúde (34 vagas);

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Fonte: Conselho Nacional de Saúde